IBAHRI e ATI requerem que Brasil revogue o Decreto Presidencial que desmantela o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tor

A Instituto de Direitos Humanos da Associação Internacional de Advogados (“IBAHRI”) e o Iniciativa Anti-tortura (“ATI”) expressam grande preocupação e condenam a decisão do Governo brasileiro de estabelecer severas limitações ao trabalho do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (“Mecanismo Nacional”). A medida representa uma perigosa redução da proteção dos indivíduos privados de liberdade.

Em 10 de junho de 2019, o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, promulgou o Decreto Presidencial No. 9.831/19, ordenando, sem justificativas, a demissão imediata dos cinco peritos do Mecanismo Nacional e extinguindo os onze cargos de Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS 102.4) que possibilitavam a implementação do mandato estabelecido em lei. O Mecanismo Nacional possui a atribuição de realizar visitas regulares de monitoramento em todos os locais onde existam pessoas privadas de liberdade no país, desempenhando um papel fundamental na prevenção da tortura e outras formas de maus-tratos.

Em 17 de junho, o IBAHRI enviou uma carta aberta sobre as implicações da exoneração dos membros do Mecanismo Nacional para o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura , Nilz Melzer, e para os membros do Subcomitê Contra a Tortura (“SPT”).

O Mecanismo Nacional do Brasil foi criado em 2013, em razão das obrigações advindas da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (“OPCAT”) em 2007. Durante seus anos de funcionamento, o Mecanismo Nacional emitiu relatórios paradigmáticos em relação à documentação de práticas de tortura e maus-tratos, incluindo os casos de massacres que marcaram o sistema prisional brasileiro nos últimos anos. Em seus relatórios, o órgão apresenta recomendações às instituições do Estado em busca da promoção dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Saliente-se que o Decreto Presidencial foi promulgado imediatamente após a ocorrência de um novo massacre nas prisões do estado do Amazonas, tema de destacada atuação do Mecanismo Nacional, bem como após publicações e atividades em outros temas sensíveis por parte do órgão.

Em que pese as qualidades do órgão, desde o início de 2019 o Governo brasileiro vem adotando diversas medidas para limitar a capacidade de operação e autonomia do Mecanismo Nacional, que ultimamente já vinha trabalhando com apenas cinco de seus onze membros, conforme estabelecido em lei. O IBAHRI e a ATI tem acompanhado o trabalho indispensável do órgão realiza desde 2015., tendo conduzido treinamentos conjuntos com o Mecanismo Nacional e outras intituições sobre a implementação de parâmetros internacionais sobre a prevenção da tortura e a documentação de abusos.

As disposições do Decreto violam princípios essenciais do OPCAT, em particular o seu artigo 18. Desse modo, ao estipular que a atuação dos membros do Mecanismo Nacional passará a ser considerada um serviço público não remunerado, o Decreto ameaça a independência e a autonomia do órgão, essenciais para o seu efetivo funcionamento e para que atenda às exigências do OPCAT. Nesse sentido, o OPCAT não apenas exige que os Estados disponibilizem os recursos necessários para o funcionamento dos Mecanismos Preventivos Nacionais, mas também entende que a adequada remuneração de seus membros ajuda a dissuadir a influência de interesses pessoais na tomada de decisões do órgão. Ainda na contramão dos compromissos internacionais, a exigência de que os membros do Mecanismo Nacional trabalhem voluntariamente tende a representar uma significativa limitação em termos de diversidade e de conhecimento profissional entre o grupo de especialistas à disposição do órgão, cuja função requer dedicação em tempo integral.

As condições de detenção nos sistemas prisional e socioeducativo no Brasil são reconhecidamente severas e desumanas. Nos espaços de privação de liberdade do país comumente se verificam superlotação endêmica, violência institucional, submissão da população presa ao domínio de organizações do tráfico de drogas e a falta de direitos e serviços prisionais, incluindo saúde, alimentação, educação, acesso à luz solar, contato com o mundo exterior e a assistência legal. Desde 2015, o Mecanismo Nacional tem trabalhado para chamar a atenção para as violações de direitos humanos que ocorrem em tais centros de detenção, pressionando o Poder Público por mudanças. Ao enfraquecer a voz do Mecanismo Nacional por meio da promulgação do Decreto nº 9.831/2019, o Brasil não apenas viola suas obrigações legais internacionais, mas aumenta o risco de tortura e outros maus-tratos para milhares de pessoas privadas de liberdade. Portanto, instamos o Presidente Bolsonaro a revogar o Decreto Presidencial e restaure o Mecanismo Nacional em todas as suas capacidades institucionais.

FIM

Notas para el editor

  1. Iniciativa Anti-tortura (ATI) é um projeto de referência do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University Washington College of Law (“AUWCL”). A ATI foi criada em 2011 com o objetivo de ampliar o alcance e a implementação prática do trabalho do ex-Relator Especial da ONU sobre a Tortura e Professor de Direito Internacional dos Direitos Humanos na AUWCL, Juan E Méndez.

    A ATI desempenhou um papel fundamental no apoio ao desenvolvimento de normas, proporcionando assistência técnica e capacitações, e promovendo a implementação de reformas e boas práticas em diferentes jurisdições. Durante o mandato anterior da Relatoria Especial, entre 2011 e 2016, a ATI se empenhou para complementar suas atividades, particularmente nas áreas de acompanhamento, implementação e disseminação dos trabalhos. Desde 2016 a ATI vem dando continuidade a sua missão institucional, concebendo atividades programáticas e específicas para cada país em temas-chave, como confinamento solitário, entrevistas investigativas, gênero e tortura, e o Protocolo de Istambul.
  2. O IBAHRI vem trabalhando desde 2010 para apoiar o Brasil em seus compromissos relacionados à erradicação da tortura, como parte de suas obrigações diante do direito internacional.

    Em particular, o IBAHRI vem focando seu trabalho em:
  3. Clique aqui para materiais relacionados, incluindo:
  4. A International Bar Association (“IBA”), a voz global da profissão legal, é a mais reconhecida organização internacional de profissionais jurídicos, conselhos de advogados e sociedades jurídicas no mundo. Estabelecida em 1947, logo após a fundação das Nações Unidas, a entidade foi criada a partir da convicção de que uma organização composta por conselhos de advogados de todo o mundo poderia contribuir para a paz e a estabilidade global por meio da administração da justiça.

    Durante os 70 anos desde o seu nascimento, a organização se desenvolveu de uma entidade composta exclusivamente de conselhos de advogados para uma que incorpora advogados individualmente ou os próprios escritórios de advogados. A entidade possui a adesão de mais de 80.000 advogados e 190 associações de advogados e sociedades jurídicas, abrangendo mais de 170 países.

    O IBAHRI é uma entidade autônoma e financeiramente independente, que trabalha com a comunidade jurídica global para promover e proteger os direitos humanos e a independência das profissões jurídicas em todo o mundo.

    A IBA possui reconhecida expertise em prover assistência técnica para a comunidade jurídica internacional e, por meio de seus membros, influencia o desenvolvimento do direito internacional e ajuda a definir o futuro da profissões jurídica em todo o mundo.

    O escritório administrativo da IBA tem endereço em Londres, no Reino Unido. Escritórios regionais estão localizados em: São Paulo, Brasil; Seul, Coreia do Sul; e Washington DC, Estados Unidos. Ainda, o Programa sobre Direito Penal Internacional e o Tribunal Penal Internacional (“ICC & ICL”) da International Bar Association é administrado a partir do escritório em Haia, na Holanda.

    O Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association (“IBAHRI”) é uma entidade autônoma e financeiramente independente, que trabalha para promover, proteger e fazer valer os direitos humanos sob um princípio de direito justo, e preservar a independência do judiciário e da profissão legal em todo o mundo.

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