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The IBA’s response to the situation in Ukraine
A Instituto de Direitos Humanos da Associação Internacional de Advogados (“IBAHRI”) e o Iniciativa Anti-tortura (“ATI”) expressam grande preocupação e condenam a decisão do Governo brasileiro de estabelecer severas limitações ao trabalho do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (“Mecanismo Nacional”). A medida representa uma perigosa redução da proteção dos indivíduos privados de liberdade.
Em 10 de junho de 2019, o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, promulgou o Decreto Presidencial No. 9.831/19, ordenando, sem justificativas, a demissão imediata dos cinco peritos do Mecanismo Nacional e extinguindo os onze cargos de Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS 102.4) que possibilitavam a implementação do mandato estabelecido em lei. O Mecanismo Nacional possui a atribuição de realizar visitas regulares de monitoramento em todos os locais onde existam pessoas privadas de liberdade no país, desempenhando um papel fundamental na prevenção da tortura e outras formas de maus-tratos.
Em 17 de junho, o IBAHRI enviou uma carta aberta sobre as implicações da exoneração dos membros do Mecanismo Nacional para o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura , Nilz Melzer, e para os membros do Subcomitê Contra a Tortura (“SPT”).
O Mecanismo Nacional do Brasil foi criado em 2013, em razão das obrigações advindas da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (“OPCAT”) em 2007. Durante seus anos de funcionamento, o Mecanismo Nacional emitiu relatórios paradigmáticos em relação à documentação de práticas de tortura e maus-tratos, incluindo os casos de massacres que marcaram o sistema prisional brasileiro nos últimos anos. Em seus relatórios, o órgão apresenta recomendações às instituições do Estado em busca da promoção dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Saliente-se que o Decreto Presidencial foi promulgado imediatamente após a ocorrência de um novo massacre nas prisões do estado do Amazonas, tema de destacada atuação do Mecanismo Nacional, bem como após publicações e atividades em outros temas sensíveis por parte do órgão.
Em que pese as qualidades do órgão, desde o início de 2019 o Governo brasileiro vem adotando diversas medidas para limitar a capacidade de operação e autonomia do Mecanismo Nacional, que ultimamente já vinha trabalhando com apenas cinco de seus onze membros, conforme estabelecido em lei. O IBAHRI e a ATI tem acompanhado o trabalho indispensável do órgão realiza desde 2015., tendo conduzido treinamentos conjuntos com o Mecanismo Nacional e outras intituições sobre a implementação de parâmetros internacionais sobre a prevenção da tortura e a documentação de abusos.
As disposições do Decreto violam princípios essenciais do OPCAT, em particular o seu artigo 18. Desse modo, ao estipular que a atuação dos membros do Mecanismo Nacional passará a ser considerada um serviço público não remunerado, o Decreto ameaça a independência e a autonomia do órgão, essenciais para o seu efetivo funcionamento e para que atenda às exigências do OPCAT. Nesse sentido, o OPCAT não apenas exige que os Estados disponibilizem os recursos necessários para o funcionamento dos Mecanismos Preventivos Nacionais, mas também entende que a adequada remuneração de seus membros ajuda a dissuadir a influência de interesses pessoais na tomada de decisões do órgão. Ainda na contramão dos compromissos internacionais, a exigência de que os membros do Mecanismo Nacional trabalhem voluntariamente tende a representar uma significativa limitação em termos de diversidade e de conhecimento profissional entre o grupo de especialistas à disposição do órgão, cuja função requer dedicação em tempo integral.
As condições de detenção nos sistemas prisional e socioeducativo no Brasil são reconhecidamente severas e desumanas. Nos espaços de privação de liberdade do país comumente se verificam superlotação endêmica, violência institucional, submissão da população presa ao domínio de organizações do tráfico de drogas e a falta de direitos e serviços prisionais, incluindo saúde, alimentação, educação, acesso à luz solar, contato com o mundo exterior e a assistência legal. Desde 2015, o Mecanismo Nacional tem trabalhado para chamar a atenção para as violações de direitos humanos que ocorrem em tais centros de detenção, pressionando o Poder Público por mudanças. Ao enfraquecer a voz do Mecanismo Nacional por meio da promulgação do Decreto nº 9.831/2019, o Brasil não apenas viola suas obrigações legais internacionais, mas aumenta o risco de tortura e outros maus-tratos para milhares de pessoas privadas de liberdade. Portanto, instamos o Presidente Bolsonaro a revogar o Decreto Presidencial e restaure o Mecanismo Nacional em todas as suas capacidades institucionais.
FIM
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